O Sistema Único de Saúde – SUS será obrigado a fornecer o medicamento Glargina, bem como agulhas de 5 milímetros e canetas aplicadoras para o tratamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus. A decisão liminar do dia 17/6 é da juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
O Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (liminar) contra a União Federal, após uma organização não-governamental ter entrado com uma representação naquele órgão, informando que medicamentos e insumos necessários ao tratamento de diabetes em crianças e adolescentes encontravam-se insuficientes para atender à demanda do SUS.
Na apreciação do pedido da tutela antecipada, a juíza citou os artigos 5º e 196 da Constituição Federal que falam, respectivamente, sobre a “inviolabilidade do direito à vida” e “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos[...]”.
A magistrada ressaltou que os esforços do SUS são válidos, porém insuficientes. Para ela, “é razoável considerar a necessidade de tratamento humanitário aos cidadãos que dependem, para a própria sobrevivência, de acesso a medicamento e insumos inerentes ao tratamento”, e acrescenta que os beneficiários da ação não possuem recursos para a compra dos remédios.
Como o periculum in mora (perigo de demora) evidenciou-se na medida que os necessitados poderão sofrer dano irreparável, até mesmo risco de morte, a juíza concedeu a tutela antecipada, dando prazo de 30 dias para que a União Federal comece a fornecer os remédios. O prazo em questão iniciou-se em 28/6.
Caso haja o descumprimento da decisão, a União Federal e o Estado de São Paulo deverão pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 a cada recusa no fornecimento de medicamento ou insumos. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0018915-62.2010.403.6100 – íntegra da decisão