O juízo da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP condenou sete acusados de integrarem uma quadrilha que atuava no Aeroporto Internacional de Guarulhos, formada por um auditor fiscal da Receita Federal, quatro funcionários da Dufry do Brasil Duty Free Shop (empresa que explora lojas francas nos aeroportos internacionais brasileiros) e outras duas pessoas, todos investigados pela Polícia Federal na Operação Minotauro, deflagrada em 2007.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o auditor fiscal R.S.L.C. recebia da Dufry, a título de propina, mercadorias importadas e as repassava à sua ex-mulher e a uma prima dela para comercializarem os produtos sem a emissão de notas. Em troca, R.S.L.C. cedia sua senha e login pessoais do sistema informatizado da Receita Federal para que os funcionários da Dufry pudessem manipular, em benefício da empresa, informações de fiscalização e liberar indevidamente produtos sujeitos à tributação.
Ao agir dessa maneira R.S.L.C. “cedia ao fiscalizado o próprio desempenho dos atos de fiscalização, rendendo ensejo à prática de toda a sorte de irregularidades em prejuízo ao Fisco”, afirmou a juíza federal Maria Isabel do Prado, titular da 2ª Vara Federal em Guarulhos.
O auditor, à época dos fatos, atuava na alfândega do Aeroporto como chefe da equipe de fiscalização de lojas francas (lojas de produtos importados livres de impostos), sendo uma de suas funções precisamente fiscalizar o ingresso, permanência e a saída de mercadorias importadas do depósito alfandegado da empresa Dufry do Brasil.
Na sentença, a juíza Maria Isabel do Prado ressalta que “a conduta criminosa dos acusados foi perpetrada de forma habitual e reiterada, decorrente da associação delitiva, que se encontra, de forma insofismável, demonstrada nos autos. Demonstrou-se igualmente que estavam prontos a planejar e praticar quaisquer delitos necessários à proteção desse esquema criminoso”.
Os acusados foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato (apropriação de bens ou dinheiro praticado por servidor público em razão do cargo), descaminho (introdução de mercadoria no país sem o recolhimento de impostos), corrupção passiva e ativa e violação de sigilo funcional, respondendo cada um dos réus pelos crimes cometidos de acordo com sua participação no esquema.
O auditor teve a pena fixada em 20 anos e 8 meses de reclusão, pagamento de multa de 220 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a seis salários mínimos no valor vigente à época do crime), além da perda do cargo em razão da condenação. Cada um dos quatro funcionários da Dufry foram condenados a 13 anos de reclusão e pagamento de 166 dias-multa. A ex-mulher do auditor e sua prima tiveram as penas fixadas em 12 e 10 anos de reclusão, respectivamente, e o pagamento de 100 dias-multa. Os réus poderão recorrer em liberdade. (JSM)
Autos nº 2007.61.19.002590-2