A juíza federal Karina Lizie Holler, substituta da 1ª Vara Federal de Jales/SP, condenou dois brasileiros por tráfico internacional de mulheres e exploração da prostituição alheia para obter lucro (rufianismo), em dois processos propostos pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, em 2007 a dupla promoveu a saída de cinco brasileiras que residiam na região de Jales para exercerem a prostituição na Europa pelo período de três meses, com a promessa de uma remuneração de R$ 30 mil. O réu A.A.R. era o responsável por aliciar as garotas na cidade e E.A.P., um transexual que residia em Roma, administrava o negócio no exterior ao receber as mulheres, pagando suas despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação.
O acusado E.A.P. concedia uma remuneração fixa às brasileiras que estavam na Europa, sendo que os valores recebidos pelos programas eram todos entregues a ele, que repassava parte dos lucros à A.A.R. através de depósitos regulares em conta. Antes de irem para o exterior, cada garota recebia cerca de mil euros apenas para possibilitar a entrada e permanência delas no território italiano perante o Serviço de Imigração.
O esquema de tráfico de mulheres para a exploração de prostituição na Itália foi descoberto por meio de escutas telefônicas autorizadas judicialmente em que a dupla negociava o envio das brasileiras, bem como a responsabilidade de cada um quanto ao aliciamento e pagamento das despesas da viagem.
Em sua defesa A.A.R. disse que convidou as garotas para trabalharem no salão de estética que E.A.P. possuía na Itália, negando qualquer envolvimento com o esquema de tráfico de mulheres para prostituição. No entanto, as testemunhas de acusação (as brasileiras que foram para o exterior) confirmaram o envolvimento de A.A.R. que serviu de intermediário para enviá-las à Itália.
Em sua decisão, a juíza concluiu que “ficou demonstrado detalhadamente, em especial pela escuta telefônica e pelos depoimentos, que E.A.P mantinha apartamentos na Itália onde moravam diversas moças brasileiras que se dedicavam à prostituição, as quais eram aliciadas pelo réu, que era pago por tais serviços”.
A.A.R. foi condenado a 5 anos, 8 meses e 21 dias de prisão em regime fechado, mais 40 dias-multa e E.A.P a 5 anos e 4 meses em regime fechado e 65 dias-multa. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade. (JSM)