A sentença que anulou o contrato para a construção de um terminal remoto de passageiros no Aeroporto de Guarulhos está suspensa desde o dia 4/7/2012, devido ao recebimento do recurso interposto pela INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) na 6ª Vara Federal em Guarulhos/SP. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirmará, ou não, a decisão de 1º Grau.
A ação teve início no ano passado, quando a INFRAERO contratou, sem licitação, a empresa Delta Construções S/A para realizar as obras do chamado “terminal remoto” no Aeroporto. A estatal justificou o ato com base na urgência causada pela proximidade da Copa do Mundo de 2014, bem como, a fim de se evitar um “caos aéreo” no fim daquele ano (2011).
Na época, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a imediata paralisação das obras, por considerar que se tratava de uma “urgência provocada”. Na ocasião, a juíza federal Louise Vilela Filgueiras Borer acatou o pedido do MPF (vide release). No entanto, um recurso interposto pela INFRAERO conseguiu suspender os efeitos da liminar, possibilitando o prosseguimento das obras.
A ação continuou em tramitação na 6ª Vara, sendo que no mês de fevereiro deste ano, Louise Vilela reiterou em sentença (vide release) o mesmo entendimento utilizado na liminar, ao considerar que não havia motivo idôneo para o ato de dispensa de licitação. Assim, mesmo com a conclusão das obras, a juíza declarou “a nulidade da contratação, feita à revelia das regras legais aplicáveis à espécie e princípios constitucionais da Administração Pública”.
Com o recebimento do recurso da INFRAERO em julho, a sentença, por ora, não tem efeito até que o Tribunal decida a questão. No momento, o processo aguarda a manifestação das partes sobre a apelação para ser encaminhado ao TRF3. (JSM)
Ação Civil Pública nº 0009012-09.2011.403.6119 – íntegra da sentença