O menor haitiano abandonado na estação de metrô Corinthians-Itaquera em 2009 teve direito à nacionalidade brasileira provisória por determinação do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal em São Paulo.
O adolescente, que na época tinha 11 anos de idade, entrou em território brasileiro clandestinamente, por meio de uma operação de tráfico de crianças. A mãe do menor havia contratado os serviços de “coiote” prestados por J.P.S.M. para retirar seu filho do Haiti e levá-lo até ela na Guiana Francesa, país em que vive irregularmente. Contudo, J.P.S.M. e seus associados escolheram a cidade de São Paulo como rota de passagem para o tráfico de pessoas. Todavia, no meio da operação os acusados entraram novamente em contato com a mãe do adolescente exigindo mais dinheiro para entregá-lo. Sem obter sucesso, diante do impasse do novo pagamento, o menor acabou sendo abandonado na estação do metrô.
O juiz recebeu a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra cinco haitianos pois entendeu que a “acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais descritas e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal”, e decretou a prisão preventiva dos acusados.
Ali Mazloum determinou, ainda, expedição de oficio à Embaixada do Haiti solicitando informações sobre eventuais antecedentes criminais dos acusados no respectivo país. E considerando que os réus são estrangeiros e que estão em local ignorado pela Justiça brasileira, com fortes indícios de não estarem mais no Brasil, ordenou que fosse expedido mandados de prisão preventiva, observando os termos da “difusão vermelha” (registros utilizados pela Interpol para divulgar entre os Estados-membros a existência de mandados de prisão em aberto).
Por fim, o juiz decidiu que “diante da precária situação do menor, sua vulnerabilidade e riscos inerentes à condição de vítima de crimes há três anos no Brasil”, o menor deve ser colocado no programa de proteção à vítima e testemunha, com mudança de identidade e concessão de provisória nacionalidade brasileira. Cabendo ao adolescente, ao atingir a capacidade civil, optar em mantê-la ou não.
Foi designada audiência para julgamento em 14/5/2013. (KS)
Processo n.º 0008668-70.2010.4.03.6181