A Justiça Federal em Ourinhos/SP condenou 10 pessoas acusadas de participarem de um esquema de corrupção para favorecer uma empresa de transporte coletivo. Em troca de benefícios e propina, agentes públicos direcionavam as fiscalizações apenas para empresas concorrentes, deixando de autuar e fiscalizar a empresa envolvida.
Entre os condenados estão dois policiais rodoviários federais, três fiscais da Agência Estadual de Transportes Terrestres (ARTESP) e cinco funcionários da empresa de ônibus. A prática dos crimes, ocorridos entre 2006 e 2007 em Ourinhos e região, ficou demonstrada por meio de interceptações telefônicas feitas durante as investigações.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, ao invés de realizar as corretas abordagens, os policiais rodoviários combinavam previamente com funcionários da empresa quais ônibus seriam fiscalizados e quando isso ocorreria. Essa prática tinha como objetivo possibilitar a preparação dos veículos para a averiguação e simular os procedimentos. Em outros casos as irregularidades simplesmente deixavam de ser apuradas.
A empresa também contou com o apoio de fiscais da ARTESP que, assim como os policiais rodoviários federais, multavam e fiscalizavam de forma seletiva. A ideia do esquema era prejudicar as concorrentes para garantir o domínio do mercado de transporte de passageiros e aumentar os lucros. O pagamento de propina para os fiscais foi comprovado por meio de documentos apreendidos e interceptações telefônicas.
No que tange aos servidores públicos envolvidos, a sentença considerou a gravidade dos atos praticados. “Ao cometerem uma série coordenada e incessante de crimes de corrupção, os fiscais comprometeram a vigilância do Estado, levando a risco milhares de vidas que circulavam pelas rodovias próximas a Ourinhos”. Já os policiais “deveriam ser os primeiros a zelar pela lei e pela ordem, nomeados e remunerados para combater a criminalidade e não para se associar a ela”, afirma a decisão.
Os funcionários da empresa foram condenados por formação de quadrilha e corrupção ativa (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”). Os policiais rodoviários federais foram condenados pela prática de violação de sigilo funcional e os fiscais da ARTESP por formação de quadrilha e corrupção passiva, além da perda do cargo público para todos eles.
Foram fixadas penas que variam entre 2 anos e 3 meses a 6 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa. Os réus poderão apelar da sentença em liberdade. (JSM)
Ação Penal nº 0000149-51.2008.4.03.6125