O juiz federal Guilherme Andrade Lucci, substituto da 2ª Vara Federal em Campinas/SP, determinou que a partir de agora a proteção da área, localizada no município de Campinas, conhecida como Mata de Santa Genebra e à sua zona de amortecimento será feita de acordo com termos do Plano de Manejo, da Portaria Conjunta n.º 1 e da Resolução n.º 428 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O Ministério Público Federal havia ingressado com a ação civil pública alegando que, devido à ausência de um plano de manejo que garantisse a preservação ambiental da área, era necessário que fosse determinada a proibição de novas autorizações para a instalação de empreendimentos no entorno da reserva.
Em uma decisão de caráter liminar dada anteriormente, Guilherme Lucci já havia restringido novas expedições de licenças no raio de 2 km da área, com imposição de multa para o caso de descumprimento.
Para o juiz, os termos definidos no Plano de Manejo, na Portaria Conjunta n.º 1 e na Resolução n.º 428 do CONAMA asseguram a proteção à reserva. “O risco de dano ambiental outrora existente, diante do então uso desordenado daquela área, não mais há a impor a manutenção da vigência das decisões lançadas por este Juízo Federal [...] no que se referem especialmente às limitações ambientais jurisdicionalmente cometidas”, afirmou Guilherme Lucci.
Por fim, o magistrado proibiu a modificação do conteúdo e a redução do alcance do Plano de Manejo, da Portaria Conjunta n.º 1 e da Resolução n.º 428 do CONAMA, sem prévia autorização do Juízo Federal, para o fim de pautar o licenciamento ambiental, já que tais alterações poderão conflitar com o núcleo material mínimo protetivo da área. (KS)
Processo: 0012395-42.2008.403.6105 – íntegra da decisão