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27/08/2013 - Definidos os termos para preservação da Mata de Santa Genebra

O juiz federal Guilherme Andrade Lucci, substituto da 2ª Vara Federal em Campinas/SP, determinou que a partir de agora a proteção da área, localizada no município de Campinas, conhecida como Mata de Santa Genebra e à sua zona de amortecimento será feita de acordo com termos do Plano de Manejo, da Portaria Conjunta n.º 1 e da Resolução n.º 428 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). 

O Ministério Público Federal havia ingressado com a ação civil pública alegando que, devido à ausência de um plano de manejo que garantisse a preservação ambiental da área, era necessário que fosse determinada a proibição de novas autorizações para a instalação de empreendimentos no entorno da reserva. 

Em uma decisão de caráter liminar dada anteriormente, Guilherme Lucci já havia restringido novas expedições de licenças no raio de 2 km da área, com imposição de multa para o caso de descumprimento.

Para o juiz, os termos definidos no Plano de Manejo, na Portaria Conjunta n.º 1 e na Resolução n.º 428 do CONAMA asseguram a proteção à reserva. “O risco de dano ambiental outrora existente, diante do então uso desordenado daquela área, não mais há a impor a manutenção da vigência das decisões lançadas por este Juízo Federal [...] no que se referem especialmente às limitações ambientais jurisdicionalmente cometidas”, afirmou Guilherme Lucci.

Por fim, o magistrado proibiu a modificação do conteúdo e a redução do alcance do Plano de Manejo, da Portaria Conjunta n.º 1 e da Resolução n.º 428 do CONAMA, sem prévia autorização do Juízo Federal, para o fim de pautar o licenciamento ambiental, já que tais alterações poderão conflitar com o núcleo material mínimo protetivo da área. (KS) 

Processo: 0012395-42.2008.403.6105 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52