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01/10/2015 - Policial federal é condenado por corrupção a 11 anos de prisão e perda do cargo

Um agente da Policial Federal (PF) foi condenado a 11 anos e 10 meses de reclusão, perda do cargo público e pagamento de multa pelo crime de corrupção passiva, praticado quatro vezes. Em 2006 ele solicitou vantagem indevida, em razão de seu cargo, a várias empresas de segurança privada, conforme apurado nas interceptações telefônicas. A sentença é do juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP.

Na mesma ação também foi condenado o representante de uma das empresas à pena de dois anos de reclusão e pagamento de multa por corrupção ativa. O policial havia solicitado ao corréu mil reais, ao que ele se comprometeu a pagar, com a condição de que se precisasse de alguma coisa no futuro, receberia auxílio do servidor. A pena privativa de liberdade do empresário foi convertida por prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil e prestação de serviços à comunidade. 

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que, em outra ocasião, o policial impediu que agentes da PF em Presidente Prudente autuassem uma empresa de segurança privada que possuía vigilantes prestando serviço em situação irregular. Em troca do “favor”, solicitou e recebeu dos donos da empresa cerca de R$ 800,00 para pintura de seu veículo e troca dos bancos originais do seu carro por bancos de couro.

O réu, que integrava a comissão de fiscalização de segurança privada da PF, também solicitou e recebeu mil reais para agilizar a vistoria do prédio onde seria instalada a sede de uma empresa de vigilância. Por fim, praticou o mesmo crime em relação à outra empresa ao receber R$ 400, sob a justificativa de instalar ar-condicionado em uma viatura policial. 

Ricardo Uberto Rodrigues afirma que “o modus operandi do réu descortinado nas condutas apuradas nos presentes autos não se coaduna com a preocupação de bem equiparar a polícia, mas sim de obter vantagem indevida em proveito próprio. Assim sendo, a condenação pelo delito de corrupção passiva é medida que se impõe”. Em apenas uma das cinco acusações propostas pelo MPF ele foi absolvido por falta de provas.

A sentença fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O réu, no entanto, poderá apelar em liberdade. (JSM)

Processo n.º 0007178-31.2007.403.6112

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37