Uma liminar determinou que a empresa UNIMED Taubaté – Cooperativa de Trabalho Médico, prorrogasse a vigência de quatro contratos de planos de saúde coletivos, firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Taubaté/SP. A OAB entrou com o pedido depois que a operadora suspendeu unilateralmente a validade dos contratos alegando aumento de sinistralidade e estabelecendo reajuste abusivo para os usuários.
De acordo com a autora, a adesão aos planos ocorreu em 1993, 1995, 1996 e 2000, sendo adquiridos para advogados inscritos e seus dependentes. Contudo, atualmente os beneficiários dos planos são idosos, contando com apenas 388 pessoas cadastradas. Como alternativa à rescisão, a empresa teria sugerido os planos individuais, porém com valores 75% mais caros e coparticipação nas consultas, internações e exames.
Para o juiz federal Márcio Satalino Mesquita, titular da 2ª Vara Federal em Taubaté, embora a legislação permita o aumento da mensalidade dos planos de saúde em função da idade do cliente, há proibição dessa prática “para os consumidores com mais de sessenta anos, que mantenham os contratos há mais de dez anos – o que se apresenta, justamente na hipótese dos autos”.
O magistrado cita ainda um caso semelhante julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento foi o de não permitir a rescisão do contrato devido ao aumento da sinistralidade decorrente da idade avançada dos segurados.
Ao analisar o pedido de liminar, Márcio Mesquita observou “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (...), posto que a questão envolve a vida e saúde dos usuários, direitos constitucionais assegurados”. Foi determinada a prorrogação dos quatro contratos até ulterior determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por usuário afetado. (JSM)
Processo n.º 0000406-44.2015.403.6121 – íntegra da decisão