A organização não governamental Terra Viva Movimento de Resistência Ecológica, o Instituto de Comércio Exterior do ABC e seus respectivos administradores foram condenados pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. A decisão é do juiz federal Márcio Martins de Oliveira, substituto da 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alega que em novembro de 2006 a ONG Terra Viva Movimento de Resistência Ecológica celebrou com a Secretaria de Políticas Públicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um convênio que visava à execução do projeto social “Costurando o Futuro”, destinado a qualificar jovens para o ingresso no mercado de trabalho.
O convênio perdurou oficialmente até outubro de 2007, período em que os réus geriram verba pública no valor de R$ 331.959,98, tendo como obrigação a execução dos trabalhos conforme o orçamento, o planejamento e as regras do convênio.Neste período, a ONG contratou os serviços do Instituto do Comércio Exterior do ABC para aplicar aulas de capacitação aos jovens.
Entretanto, os objetivos do convênio não foram alcançados diante da improbidade da gestão realizada pelos réus, conforme foi apurado em tomada de contas realizada por uma comissão do MTE e em investigação da Controladoria Geral da União.
Na fundamentação, o magistrado narra que após a ONG receber a primeira parcela dos recursos públicos, foi aberta a licitação, na modalidade convite, para selecionar a empresa executora do projeto de corte e costura e empreendorismo. “A prática dos atos de improbidade administrativa [...] teve início exatamente quando da realização da licitação na modalidade convite”, afirmou.
De acordo com termos do convênio, caberia à ONG realizar a contratação de prestadores de serviços nos procedimentos previstos na lei, utilizando obrigatoriamente a modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica.
Contudo, a ONG optou por fazer a licitação pela modalidade convite, havendo nesse ponto, dupla irregularidade, como explica Márcio de Oliveira. “A primeira diz respeito ao afastamento da modalidade pregão, sem qualquer justificativa. Além disso, inviável o pregão, o que não é o caso, a licitação, obrigatoriamente, deveria dar-se na modalidade tomada de preços, em razão do valor a ser licitado. No entanto, elegeram forma de licitação vedada na espécie”. ]
Além disso, a utilização da modalidade convite na licitação foi “nitidamente direcionada a determinado licitante, com vistas a favorece-lo”, garante o magistrado. Ele afirma que no momento da elaboração das cartas-convite, a ONG selecionou, sem qualquer justificativa razoável, três possíveis prestadores de serviços dentre organizações não governamentais ou congêneres, sem qualquer conhecimento técnico na área do curso a ser oferecido.
“Para mim é claro que, desde o início, tanto M.H.M. quanto P.C.F., conjuntamente, direcionaram a licitação para que o Instituto de Comércio do ABC lograsse vitória no certame e, a partir daí, deram prosseguimento aos atos de improbidade administrativa”, conclui Márcio de Oliveira.
Tanto a ONG, quanto a Instituição contratada e seus respectivos administradores foram condenados com a proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 8 a 10 anos; multa civil que vai do valor do dano ao erário a três vezes ele; e reparação do dano, consistente na devolução à União dos valores recebidos. (FRC)
Ação n.º 0000031-69.2012.403.6114