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04/08/2015 - Companhia de alimentos é proibida de transportar carga com excesso de peso

A empresa Marfrig Global Foods S/A não poderá dar saída a veículos de carga com excesso de peso de seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros. A juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, também determinou que todas as cargas deverão estar acompanhadas de documentação que indique o peso real transportado e das placas dos veículos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa já foi autuada diversas vezes por tráfego com excesso de peso. E que, intimada à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ré, apesar de ter se comprometido em pesar as mercadorias antes da acomodação nos veículos, deixou de fazer, evidenciando a falta de interesse em realizar qualquer acordo.

A Procuradoria também afirma que o transporte de mercadorias com sobrepeso compromete a integridade física do motorista e dos demais usuários do sistema rodoviário, uma vez que danifica o pavimento e afeta do desempenho do veículo, aumentando consideravelmente as chances de acidentes.

Para Leila Paiva Morrison, a prática do transporte com excesso de peso “além de violar as regras de trânsito, configura risco à segurança dos veículos, e ainda, causa desgaste e danos às vias públicas”.

A juíza entende que as tratativas iniciadas pelo MPF no sentido de orientar a empresa não foram suficientes para a solução do problema, visto que o procedimento persiste.

Por fim, a magistrada ainda determinou que a ré apresente os documentos que atestem o peso de seus veículos, tais como notas fiscais, conhecimentos de transportes e tickets de pesagem emitidos durante o período compreendido entre julho de 2010 e julho de 2014.  (KS)

Processo: 0012385-66.2015.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37