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04/09/2015 - Acusado de transportar cigarros contrabandeados é condenado

A Justiça Federal em Araçatuba/SP condenou um homem pelo crime de contrabando após ser pego transportando cerca de 900 mil maços de cigarros importados, sem documentação que comprovasse a entrada regular no país. A mercadoria apreendida foi avaliada em mais de R$ 2 milhões, com valor presumido de tributos não recolhidos de quase R$ 1 milhão. 

De acordo com a denúncia, em abril deste ano policiais rodoviários abordaram duas carretas na região de Birigui/SP para uma fiscalização de rotina. O condutor da primeira carreta acelerou, parou o veículo à frente do bloqueio e fugiu a pé pelo canavial próximo à estrada. Já o segundo motorista, réu nesta ação, obedeceu à ordem de parada e foi preso em flagrante após ser constatada a existência das mercadorias.

Na ocasião, ele confessou aos policiais que receberia R$ 15 mil para transportar a carreta do Mato Grosso do Sul até a Bahia, não informando quem seria a pessoa que o contratou. Em juízo, disse que, na verdade, o valor que recebeu pelo serviço foi de R$ 7 mil. Ele também afirmou que não tinha conhecimento da origem estrangeira dos produtos que estava transportando.

Para a juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, a versão apresentada pelo acusado “não é crível, haja vista o valor da apreensão e do veículo utilizado no transporte”. Além disso, ele não apresentou provas que pudessem fundamentar suas alegações. 

Foi fixada a pena privativa de liberdade em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A sentença considerou o fato de o réu ser primário, não existir circunstâncias agravantes e atenuantes, ou causas de aumento e diminuição de pena. Também foi decretada a perda de valores apreendidos com o acusado e perda do veículo. (JSM)

Processo n.º 0000904-85.2015.403.6107

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37