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04/11/2015 - Correios devem entregar correspondências em loteamento em Ubatuba

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT está obrigada a entregar de maneira individualizada as correspondências aos moradores do loteamento Ponta das Toninhas, em Ubatuba/SP. A sentença confirmou a decisão dada anteriormente em antecipação de tutela.

A Associação Amigos da Ponta das Toninhas, autora da ação, alegou que os Correios realizavam as entregas de maneira individualizada desde a criação do loteamento, contudo, após alteração do carteiro que atende a região, o serviço deixou de ser devidamente prestado, pois o atual servidor se recusou a realizá-las de forma individualizada, sob alegação de que não estaria obrigado a efetuar a entrega a coletividades residenciais com restrição de acesso.

Para o juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, não há o que se confundir entre a modalidade loteamento com os denominados condomínios fechados, tendo em vista que no loteamento, definido pela Lei n.º 6766/79, as vias e logradouros passam a ser do domínio público, sem nenhuma restrição, conforme ocorre no Ponta das Toninhas.

“A partir do conjunto probatório dos autos, verifica-se não haver óbice ao acesso dos carteiros aos imóveis destinatários das correspondências situados no loteamento [...], em que as ruas encontram-se devidamente nominadas e as casas com respectivos números apostos na fachada do imóvel, não se vislumbrando, segundo consta, qualquer risco à segurança ou integridade dos carteiros na entrega das correspondências no local”, afirmou o magistrado.

Quanto à estrutura de portaria para o monitoramento do acesso mediante identificação das pessoas, Gustavo Mendes entendeu que visa dar mais segurança tanto aos moradores quanto aos carteiros, sendo considerado como mais um fator positivo, pois, caso “a região viesse ser considerada pelos Correios como uma zona de risco à segurança dos carteiros, os moradores também sofreriam restrições de entrega de correspondência sob o fundamento da necessidade de segurança à integridade dos carteiros”.

Para o juiz, o repasse das “obrigações e responsabilidades legais a terceiros provoca prejuízo ao remetente, que paga pelo serviço postal, ao destinatário, que pode deixar de receber suas correspondências no tempo e modo devido, e à sociedade em geral, que perde ao permitir que a empresa ré se exima de suas responsabilidades decorrentes do monopólio do serviço postal”. (KS)

Processo: 0000771-90.2014.403.6135 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52