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05/05/2015 - Acusados de acidente aéreo em Congonhas são absolvidos

A Justiça Federal absolveu Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, Alberto Fajerman e Denise Maria Ayres Abreu da prática do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Eles eram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de serem os responsáveis pelo acidente ocorrido no aeroporto de Congonhas em 17 de julho de 2007, que resultou na morte de 199 pessoas. A decisão é do juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP.

O MPF entendia que Castro e Fajerman, ex-diretor de segurança de voo e ex-vice-presidente de operações da TAM, respectivamente, e Denise, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), deixaram a aeronave exposta a perigo mediante negligência, ao deixar de adotar procedimentos atribuídos às suas funções.

Após a oitiva das testemunhas, interrogatórios dos réus e análises das alegações finais das defesas e da acusação, Márcio Guardia concluiu que os réus “não praticaram o crime de exposição de aeronave a perigo, previsto no art. 261 do Código Penal, seja porque as condutas a eles atribuídas não correspondem à figura típica abstratamente prevista na norma, seja porque não se encontram no desdobramento causal do resultado, a saber, o sinistro da aeronave e a morte de 199 pessoas”.

“De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório, seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, afirma o juiz.

Como exemplo, Márcio diz que se considerasse a “visão oblíqua apresentada pelo órgão acusatório na presente ação penal”, até o próprio MPF seria culpado pelo acidente, já que todos seus membros são “também responsáveis pela fiscalização da reforma da pista de Congonhas e, por conseguinte, por impedir o resultado. Resta evidente que isso não seria possível”.

O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão. Leia abaixo a sentença na íntegra. (FRC)

Processo n.º 0008823-78.2007.403.6181 – íntegra da decisão 

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37