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06/08/2015 - União deverá manter hospital psiquiátrico de Franca em funcionamento

A União Federal deverá custear os serviços prestados por um hospital psiquiátrico em Franca/SP, caso não seja renovado o convênio entre a prefeitura do município e a fundação responsável pelo hospital. De acordo com a liminar, o valor a ser repassado pelo governo federal não poderá ser inferior a R$ 102,60 por dia, para cada paciente atendido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o Hospital Allan Kardec é a única parceria do SUS que presta assistência especializada em saúde mental na região, atendendo a pacientes de 22 municípios. A Procuradoria afirma que devido aos baixos valores repassados pela União (R$ 42,37), congelados desde 2009, há risco de interrupção do atendimento. Documentos juntados aos autos comprovam que a fundação teve que se valer de empréstimos bancários para manter suas atividades.

Além disso, o convênio celebrado com a prefeitura de Franca expira no dia 10/8/2015, sem previsão de nova celebração. De acordo com a decisão, a não renovação do convênio deixará os pacientes sem a possibilidade de atendimento em outros locais pelo SUS, pela simples razão de que não há na região instituição apta a acolhê-los.

Para a juíza federal Fabíola Queiroz, ao deixar de adequar os valores pagos ao hospital, a União descumpriu seu dever constitucional de garantir a saúde da população. “O descumprimento se dá ao deixar de estabelecer condições para que as pessoas portadoras de transtornos psíquicos e sem condições de custear seu tratamento tenham acesso às ações e serviços para a promoção da sua saúde, bem como sua recuperação”.

A União terá o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da decisão liminar, contados da data em que for notificada da não realização de um novo convênio entre a Fundação Espírita Allan Kardec e o município de Franca. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil, que será revertida à fundação ao final da ação. (JSM)

Processo n.º 0002122-33.2015.403.6113 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52