A Justiça Federal determinou a reforma no prédio do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) localizado em São Carlos/SP, após relatório de averiguação feito pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA), que apontou o desrespeito às normas de acessibilidade. O imóvel é de propriedade do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
O Ministério Público Federal entrou com a ação, alegando violações ao direito de acessibilidade das pessoas com deficiência. Para colher mais subsídios também solicitou perícia feita pelo Departamento de Arquitetura da Universidade de São Paulo, que demonstrou as várias irregularidades.
“A ausência de condições que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, definitiva ou temporariamente, ao prédio que abriga o IPEM-SP em São Carlos, antes de transgredir qualquer norma, atenta, sobretudo, contra o próprio Estado Democrático de Direito brasileiro, o qual fundamenta-se, entre outros alicerces, na dignidade da pessoa humana (art.1º,CF)”, afirmou o juiz Jacimom Santos da Silva, da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP.
Foi determinado pelo magistrado o prazo de 180 dias para que os réus façam a reforma no imóvel, sendo que nos primeiros 30 dias deverão apresentar em juízo, as medidas adotadas para realização da reforma. Devem ser atendidas as normas e padrões técnicos de acessibilidade de pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, apresentando o laudo técnico, com a aprovação da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Em caso de descumprimento da decisão, os réus serão penalizados com o pagamento de multa diária no valor de mil reais, a ser revertido para o Fundo Federal de Direitos Difusos. (MM)
Processo: 0001132-36.2015.4.03.6115 - acesse a íntegra da decisão