A 6ª Vara Federal em Santos/SP condenou cinco pessoas que integravam uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas. O grupo atuava na importação de cocaína de países da América do Sul, especialmente o Peru, e a enviava à Europa por meio do Porto de Santos. Eles foram descobertos pela Polícia Federal (PF) na chamada “Operação Monte Pollino", deflagrada em 2014.
Foi fixada a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, mais pagamento de multa para três dos réus pelo crime de associação criminosa. Os dois líderes da quadrilha foram condenados, além desse crime, por tráfico internacional de drogas, cujas penas foram fixadas em 34 anos e oito meses de reclusão e 20 anos e dois meses de reclusão, respectivamente, mais pagamento de multa. Os acusados estão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
As investigações tiveram início em 2013, quando autoridades brasileiras foram informadas pela Justiça da Itália sobre um esquema de remessa de cocaína àquele país em navios de carga. A polícia italiana descobriu que a maior parte da droga que abastecia a máfia napolitana vinha do Brasil, e por isso decidiu compartilhar as informações, as quais serviram de base para as apurações da PF.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o líder era responsável por efetuar a venda dos entorpecentes para os clientes do exterior. O segundo cuidava do armazenamento, transporte e embarque da droga em containers. Duas mulheres faziam parte do braço financeiro da organização criminosa, intermediando o recebimento dos valores obtidos com o tráfico. Os integrantes do segundo escalão do grupo, entre eles a mulher do líder, atuavam na parte operacional, sendo acionados quando ocorriam problemas com as remessas.
Foram apreendidos, em três situações diferentes, cerca de 240 kg de cocaína com integrantes do grupo. Parte dessa droga ainda estava no Brasil e a outra já havia sido despachada para o território europeu. No total, a polícia apreendeu durante a operação cerca de 1 tonelada de cocaína que os traficantes tentaram enviar para a Europa.
A sentença considerou estarem presentes os requisitos para manter os réus presos, a fim de “evitar a reiteração da prática delitiva (...) que, pela elevada nocividade e quantidade do entorpecente apreendido, tornam a conduta praticada ainda mais deletéria à sociedade”. Também foi decretada a perda de bens, valores e objetos apreendidos com a quadrilha. (JSM)
Processo n.º 0003148-30.2014.403.6104