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08/07/2015 - Condenada quadrilha que importava mercadorias sem pagamento de imposto

Integrantes de uma quadrilha que importava produtos do Paraguai sem o pagamento de impostos foram condenados pela Justiça Federal em Barretos/SP. A descoberta do crime ocorreu em 2011, quando policiais surpreenderam os réus no momento em que a aeronave carregada com as mercadorias aterrissava em uma pista clandestina no município de Sales de Oliveira, interior de São Paulo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), para impedir que o avião fosse interceptado pela polícia na hora do pouso, os criminosos avançaram contra as viaturas usando duas caminhonetes em que estavam. A intenção era possibilitar a fuga da aeronave, carregada com as mercadorias avaliadas em R$ 165 mil. No entanto, a decolagem acabou não ocorrendo, pois o veículo dos policiais conseguiu atingir uma das asas, fazendo o avião rodar na pista e parar.

Todos os produtos sem documentação fiscal foram apreendidos, inclusive os que estavam guardados na residência de um dos acusados, cujo valor chega a R$ 110 mil. No local, a polícia também encontrou um revolver calibre 32, configurando o crime de porte ilegal de arma. Em relação a esse delito, houve declínio de competência para o processamento na Justiça Estadual. 

De acordo com o juiz federal Alexandre Carneiro Lima, o depoimento apresentado pelos acusados no interrogatório é impreciso e vago. “A versão (...) não encontra respaldo no conjunto probatório, porquanto não há qualquer indício da origem lícita das mercadorias apreendidas, ante a ausência de nota fiscal ou de qualquer outro documento que prove sua aquisição regular; tampouco indicou a precisa origem das mercadorias e para onde as estaria levando”.

Ao todo, quatro réus foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha e descaminho. Três deles tiveram a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, cujo valor somado chega a cerca de R$ 10 mil, além de prestação de serviços à comunidade. O outro acusado teve a pena fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Houve ainda a extinção da punibilidade para o quinto envolvido, o piloto da aeronave, em razão do seu falecimento durante o curso do processo. (JSM)

Processo nº 0007528-96.2011.403.6138

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37