A 1ª Vara Federal em Araraquara/SP decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 400 mil da ex-prefeita do município de Rincão/SP, Therezinha Servidoni, de dois empresários do ramo alimentício e da empresa da qual eram proprietários. Os acusados respondem pela prática de improbidade administrativa devido a supostas irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas à merenda escolar, entre 2006 e 2008.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em 2005 a empresa dos réus venceu uma licitação da prefeitura para o fornecimento de merenda aos alunos do ensino fundamental e da educação infantil do município. Após o primeiro ano da vigência do contrato, foram realizados aditamentos para reajustar o custo da refeição, os quais também aumentaram, de forma excessiva, a quantidade de alunos atendidos. Essas alterações majoraram o valor estimado do contrato para R$ 640 mil.
De acordo com a ação, o último aditamento previu que o número de crianças atendidas pelo programa seria 2845, o que corresponde a quase 1/3 da população de Rincão, segundo dados do censo do IBGE de 2010 que estão no site da própria prefeitura.
“Não bastassem os aditamentos que aumentaram o número de alunos no curso do ano letivo, em quantitativo que desafia a flutuação média de ingressantes na rede de ensino, constatou-se que o sistema de controle das refeições efetivamente servidas era ineficiente. Na verdade, segundo a inicial não havia qualquer tipo de mecanismo para aferir a quantidade de refeições servidas, embora esse controle estivesse previsto no contrato”, aponta a decisão.
Para a Procuradoria, essa evolução do contrato deu origem às irregularidades. Em outro trecho, a decisão ressalta que “se o nexo da prefeita com os supostos atos de improbidade é claro, o que não dizer dos demais réus, ou seja, da empresa que prestou os serviços e seus sócios”.
A fim de garantir o ressarcimento ao erário no caso de condenação dos acusados ao final do processo, foi decretada a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 400 mil, que deverá incidir sobre valores, veículos e imóveis. Esse montante foi estipulado com base na diferença entre a estimativa inicial do contrato (R$ 254 mil) e o valor final de R$ 640 mil, informado no quarto termo de aditamento. Cabe recurso. (JSM)
Ação nº 0003614-73.2014.403.6120