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09/06/2015 - Fornecimento de medicamentos em Campinas não cabe a enfermeiros

Não é atribuição dos profissionais de enfermagem atuar na dispensação (fornecimento) de medicamentos, sendo legítima a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP) para impedir tal prática. A decisão foi proferida em uma ação proposta pela prefeitura de Campinas/SP que buscava garantir a atuação desses profissionais na entrega de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do município, prática que é privativa dos farmacêuticos.

O autor alega que devido a Lei de Responsabilidade Fiscal não tem condições de contratar, em curto prazo, farmacêuticos para as respectivas unidades de saúde. Na ação, a prefeitura também contesta a nota técnica emitida pelo COREN-SP que proíbe enfermeiros e auxiliares de enfermagem executar a dispensação de medicamentos. 

Segundo a nota, a delegação dessa atribuição a qualquer outro profissional da saúde, que não seja o farmacêutico, representa grande risco à população, pois essa tarefa exige conhecimentos técnicos específicos. O Conselho Regional destaca ainda que a formação acadêmica do profissional de enfermagem está direcionada à assistência preventiva, curativa e de recuperação, e não à farmacológica.

Em sua decisão, o juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal em Campinas, ressalta que a lei que regulamenta a atividade do profissional de enfermagem não prevê qualquer serviço relacionado à farmácia. Ele também cita uma Resolução do Conselho Federal de Enfermagem que estabelece o direito do profissional recursar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que ofereçam riscos a si mesmo, à pessoa, família e coletividade.

De acordo com o magistrado, a lei aplicável aos farmacêuticos determina a obrigatoriedade da presença desse profissional nos estabelecimentos que fornecem medicamentos. “Verifica-se que a legislação estabeleceu requisitos e condições para o exercício das profissões de farmacêutico e de enfermeiro, ambas inseridas na área da saúde, mas em campos de atuação que, embora complementares, não se confundem”, aponta Valter Maccarone.

Com base nesses argumentos e para preservar o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição, a ação proposta pela prefeitura de Campinas contra o COREN-SP foi julgada improcedente. Cabe recurso da sentença. (JSM)

Processo n.º 0010825-45.2013.403.6105 – íntegra da sentença

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37