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09/10/2015 - Indeferida liminar que pedia suspensão da dragagem no porto de Santos

A juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 3ª Vara Federal em Santos/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada (liminar) que pretendia anular parcialmente a Licença Ambiental n.º 961/2013, relativa às dragagens do Trecho I do Canal do Porto de Santos, bem como que o Ibama não concedesse outras licenças para realização de qualquer tipo de dragagem que permita largura superior a 170 metros no trecho.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a realização de dragagem no local vem provocando uma erosão na região da Ponta da Praia, em Santos.

Para Lidiane Cardoso, “o conjunto fático narrado na inicial não contém elementos suficientes para a decretação da antecipação dos efeitos da tutela. [...] Não há, por ora, prova inequívoca de que o aumento da erosão verificada nas praias de Santos ocorreu em virtude da operação de dragagem de aprofundamento e alargamento do canal do Porto de Santos e que a medida pleiteada é suficiente para conter a erosão”.

A magistrada complementa que, “embora a dragagem possa causar alteração das condições hidrodinâmicas e, em consequência, influenciar processos erosivos, não foram apresentados, no caso concreto, estudos conclusivos sobre a relevância dessa atividade, a ponto de alterar a morfologia das praias”.

E além de não haver comprovado, por ora, que o estreitamento do canal é eficaz para conter a erosão que ocorre há anos, a medida teria o “risco de dano reverso”, que seria o dano ao desenvolvimento da região portuária.

“As condições de navegabilidade influenciam o fluxo das embarcações que transitam pelo Porto de Santos, principalmente se considerarmos o aumento do porte dos navios, de modo que a limitação do canal alteraria o fluxo de navios no Porto e a segurança de navegabilidade. [...] Ainda que se comprovassem os efeitos danosos da dragagem sobre a faixa de areia, a prudência recomendaria a discussão de medidas mitigadoras para a contenção do problema”, explica a juíza.

Em agosto deste ano, uma audiência havia sido realizada na 3ª Vara Federal em Santos para discutir o assunto. Na ocasião a Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp se comprometeu a apresentar dois estudos: um em relação aos impactos da eventual redução da largura de um trecho do canal do Porto, tanto para ela quanto para o país, considerando o cenário de expansão das navegações; e outro sobre alternativas para diminuir a erosão das praias de Santos, inclusive com previsão de possíveis medidas mitigadoras.

Após a apresentação dos estudos, o MPF irá avaliar tecnicamente as propostas sugeridas para nova manifestação. (FRC)  

Ação Civil Pública nº 0004665-36.2015.403.6104 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37