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11/03/2015 - Representantes do Japão visitam a 1ª Vara Federal Cível em SP

A 1ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP recebeu no dia 5/3 a visita de um representante do Ministério do Exterior do Japão, acompanhado de membros do consulado japonês. O objetivo do encontro foi obter informações sobre o modo como a Justiça Federal aplica a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção de Haia.

O juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, titular da 1ª Vara Federal Cível, recebeu em seu gabinete o diretor representante do Ministério do Exterior do Japão, Satoshi Taketa; o cônsul do país, Jiro Takamoto; e a assessora consular, Lucy Kiyomi Hirao. Durante a conversa, eles ressaltaram que o Japão aderiu à referida Convenção no ano passado e também explicaram que Satoshi Taketa veio ao Brasil para saber como as instituições brasileiras aplicam as diretrizes desse tratado internacional.

A Convenção de Haia é usada nos casos em que a criança ou adolescente é levada ilegalmente por um dos genitores para outro país, violando-se o direito de guarda. A Convenção estabelece que as nações signatárias cooperem entre si a fim de restituírem ao país de residência habitual a criança ou adolescente que tenha sido retida ou transferida ilicitamente. Após o retorno, o juiz de seu local de residência decidirá então qual dos pais ficará com a guarda.

Satoshi Taketa buscou informações sobre como o Brasil realiza a transferência da criança para outro país, de que forma os profissionais de outras áreas (psicólogos, assistentes sociais, etc.) atuam nesses casos e como se busca a proteção na hipótese de perigo e violência.

Ao falar dos procedimentos adotados na Justiça Federal, Marco Aurelio Castrianni destacou que o objetivo principal da Convenção foi o de fazer com que o processo judicial sobre a guarda tramite no local da residência habitual da criança ou adolescente. No entanto, esclareceu que há exceções dessa medida quando há possibilidade de violência no país de origem ou quando a criança ou adolescente já está totalmente adaptada em relação ao país no qual estabeleceu a nova residência. (JSM)

Foto: Kátia Serafim

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37