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13/05/2015 - Médica deve comprovar proficiência na língua portuguesa para obter registro

O juiz Bruno César Lorencini, da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, negou em caráter liminar, o pedido feito por uma médica estrangeira para que a Justiça Federal ordenasse ao Conselho Regional de Medicina em São Paulo (CREMESP) a realização de sua inscrição como profissional habilitada sem que fosse necessária a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) em nível intermediário superior.

De acordo com a autora, a exigência do certificado para a inscrição nos quadros do CREMESP é ilegal e abusiva, uma vez que não é facultado ao Conselho criar normas que extrapolem as exigências legais.

Para o juiz, a exigência da proficiência na língua é necessária e não há violação ao princípio da legalidade, pois está fundamentada na lei vigente. A certificação foi instituída pelo Ministério da Educação e Cultura pela Portaria 1.787/94, com fulcro na Lei 9.394/96 e, pela Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.831/2008.

“Esta resolução fundamenta a necessidade do domínio do idioma nacional, considerando que a relação médico/paciente deve ser cultivada de forma ampla, tendo o paciente o pleno direito de receber todos os esclarecimentos a respeito de seu diagnóstico, da maneira mais pormenorizada possível e, ainda, que a melhor prática do serviço médico é posta em risco caso não ocorra uma comunicação clara e precisa”, afirma o magistrado.

Bruno César Lorencini também mencionou uma decisão dada pelo TRF3 em 2013 que também julgou sendo legal a exigência da proficiência em língua portuguesa pelo CREMESP. (KS)

Processo: 0008487-45.2015.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37