A Justiça Federal negou o pedido de uma estudante da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) com o objetivo de se matricular nas matérias do ciclo profissionalizante no Curso Superior de Tecnologia em Radiologia. A decisão é da juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
A estudante teve sua matrícula negada no ciclo profissionalizante pois ainda encontravam-se pendentes algumas matérias do ciclo básico.
De acordo com a Constituição Federal, “as universidades gozam de autonomia didático-científica e é assegurado a elas estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão”.
Nesse sentido, a Unifesp editou o projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, em cujo regulamento consta que “a aprovação nas disciplinas do ciclo básico constitui pré-requisito para o ingresso do aluno no ciclo profissionalizante”.
Segundo consta na ação, a estudante foi reprovada nas disciplinas de Biofísica, Bioquímica, Fundamentos de Cálculo e Geometria Analítica e Informática Aplicada à Saúde, assim como, reprovada por frequência nas disciplinas Física Básica I e Microbiologia, Micologia, Parasitologia e Imunologia.
“Não se afigura desarrazoado o ato da autoridade impetrada (Unifesp) que indeferiu a matrícula da impetrante (estudante) em disciplinas relativas ao ciclo profissionalizante, haja vista que se encontram pendentes várias matérias concernentes ao ciclo básico, o qual é pré-requisito daquele”, conclui Leila Morrison. (FRC)
Processo n.º 0016694-67.2014.403.6100