A comprovação de experiência profissional nas hipóteses de concurso público deve estar relacionada ao cargo pretendido pelo candidato. Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP negou o pedido de liminar em que o autor buscava garantir a pontuação no concurso que prestou para o cargo de físico, cuja experiência profissional apresentada não tinha ligação com a área.
O candidato afirma que obteve a nota necessária na prova objetiva do concurso da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL, sendo habilitado para a segunda fase do certame. No momento da comprovação da experiência profissional (que possuía como auxiliar administrativo e mensageiro) alega que sua pontuação não foi computada e por isso entrou com mandado de segurança. Segundo o autor, o edital não especificava a necessidade de a experiência em carteira ter relação com o cargo.
Para o juiz federal José Henrique Prescendo, apesar das alegações trazidas na petição inicial, a comprovação de experiência profissional nas hipóteses de concurso público deve, efetivamente, ser correlata ao cargo pretendido pelo candidato, “que na situação dos autos se refere à experiência na atividade de físico, sendo certo que os cargos de mensageiro e auxiliar administrativo não se prestam a comprovar tal correlação”. (JSM)
Processo n.º 0015144-03.2015.403.6100