A 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP confirmou, por meio de sentença, a liminar que desobriga a prefeitura de assumir o sistema de iluminação pública da cidade, conforme determinava a Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica (ANEEL). A decisão estabelece que a prestação do serviço continue sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O município de Piracicaba ingressou com a ação para que fosse declarada a ilegalidade e a inexistência jurídica obrigacional estabelecida pela Resolução nº 414/2010, com nova redação dada pela Resolução nº 479/2012 da ANEEL, que determina a transferência do ativo imobilizado em serviço (AIS) da concessionária de energia ao município.
Em sua decisão, o juiz federal Miguel Florestano Neto considera que tal transferência é inconstitucional. “Com efeito, compete ao município, por meio de concessão, permissão ou até mesmo diretamente a prestação dos serviços de interesse local. Assim determina o art. 30, V, da Constituição Federal. Ora, se o município de Piracicaba optou pelo regime de concessão de tal serviço (...) não cabe ao órgão de fiscalização do serviço (ANEEL) a ‘rescisão’ de tal pacto”, afirma.
O magistrado ressalta que se essa obrigação fosse imposta à prefeitura haveria prejuízo na prestação do serviço, fazendo “com que a população local, para não fugir da regra, arcasse com todo o custo social de um tamanho desmando na prestação de um serviço de tão relevante envergadura”. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0005560-50.2013.403.6109 – íntegra da decisão