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18/03/2015 - Acusado de importar medicamentos sem registro é condenado a 5 anos de reclusão

O juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal em Marília/SP, condenou A.R.P. a 5 anos de reclusão e pagamento de multa por importar medicamentos que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem vendidos no Brasil. Em outubro de 2009, policiais rodoviários abordaram o réu e outro acusado trazendo anabolizantes do Paraguai, escondidos no carro.

O veículo vinha de Foz do Iguaçu em direção à Brasília com os produtos, os quais estavam sem qualquer tipo de documentação ou nota fiscal. O exame pericial concluiu que a mercadoria é de uso, comércio e importação proibida. 

Em depoimento à polícia, A.R.P. afirmou que o motivo de sua viagem foi para comprar aparelhos eletrônicos, porém, teria adquirido os anabolizantes para uso pessoal por serem mais baratos em Foz do Iguaçu. Contudo, ao ser interrogado em juízo, negou as declarações prestadas na polícia e apresentou outra versão para os fatos.

“A fragilidade da versão do interrogatório repousa no improvável de que o réu se deslocou de Brasília/DF até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, nacionalmente conhecida como vizinha às repúblicas da Argentina e do Paraguai, e sequer teria visitado qualquer país vizinho”, afirma a decisão. Em relação ao segundo acusado, houve desmembramento da ação para o julgamento.

Alexandre Sormani pondera que o reú foi ao Paraguai por vontade própria, de forma livre e consciente, caracterizando o dolo, já que tinha conhecimento “de que há restrições aduaneiras para a importação de bens do Paraguai. A falta de registro na vigilância nacional é patente, não sendo dado desconhecer que a compra de medicamentos no Paraguai não possui registro nos órgãos de polícia administrativa brasileiros”. 

O réu poderá apelar da sentença em liberdade. (JSM)

Ação nº 0005853-19.2010.403.6111

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37