Foi rejeitada a petição inicial da ação contra a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito e outras duas pessoas, acusadas de improbidade administrativa devido a possíveis irregularidades cometidas durante a aquisição da cartilha “Ativos, Contentes e Espertos – Todos Unidos contra a Dengue”.
O juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara Federal em Santos/SP, considerou que não houve base indiciária mínima apresentada para que fosse recebida a ação de improbidade.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura do município firmou contrato para aquisição de 50 mil cartilhas no valor de R$ 197.500,00 utilizando de recursos adquiridos através de convênio com o Ministério da Saúde. Contudo, a contratação teria sido ilegal, pois não foi realizado o processo licitatório exigido.
Para o magistrado, o MPF não fundamentou e documentou eficazmente, não apresentando prova mínima capaz de apoiar a versão alegada.
“Ao ajuizar a ação de improbidade, pura e simplesmente, o autor deixou de coletar elementos de prova indispensáveis a reforçar somenos de forma mínima a versão apontada na inicial”, afirmou Bruno Cézar da Cunha Teixeira.
“A presente decisão não é, claro, desabonadora da conduta dos demandados. Aqui se está apenas a exigir que a ação de improbidade venha lastreada em conjunto probatório mínimo colhido na fase inquisitorial, a dar suporte à versão autoral”, finalizou o magistrado. (KS)
Processo 0001603-85.2015.403.6104 – íntegra da decisão