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18/12/2015 - Recesso forense na Justiça Federal

Entre os dias 20/12/2015 e 6/1/2016, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº 5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo de petições.

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 70/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. 

Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes das subseções, com jornada de trabalho das 9h às 12h, observadas as exceções conforme necessidade de serviço.

Em 7/1/2016 o expediente para magistrados e servidores será retomado. No entanto, os prazos processuais de qualquer natureza, com exceção dos processuais penais e dos que envolvam perecimento de direito, estarão suspensos até 20/1/2016.

As intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico realizadas durante o período de suspensão de prazos produzirão efeitos a partir de 21/1/2016.

PJe

Considerando que ainda não está implementado o módulo de Plantão Judicial do PJe (Processo Judicial Eletrônico), e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria 8.115 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,  durante o período de plantão as varas que utilizam esse sistema somente receberão petições em meio físico.

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52