Um auditor fiscal do trabalho, aposentado, foi condenado por ter praticado o crime de corrupção passiva ao solicitar ilicitamente passes de ônibus a uma empresa de transporte em São José do Rio Preto/SP. O crime foi cometido entre maio de 2007 a março de 2011 e o benefício foi repassado para sua empregada doméstica.
O juiz Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, condenou o servidor a pena de três anos e oito meses de reclusão em regime aberto além de pagamento de multa no valor de 16 salários mínimos.
Baseado em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia alegando que o então auditor, na época dos fatos, valeu-se do cargo para solicitar aos diretores da empresa de ônibus um cartão de gratuidade de transporte.
Em sua defesa, o réu negou ter feito a solicitação e disse que ele mesmo colocava os créditos mensalmente. Contudo, duas testemunhas contradisseram a informação.
Para o magistrado, as provas não deixam dúvidas quanto à atuação dolosa do réu, que ofende deliberadamente a imagem a Administração Pública.
“O crime de corrupção passiva tem como objeto jurídico a Administração Pública, mais especificamente sua moralidade e probidade. Em verdade, então busca-se proteger a integridade do funcionário público e, assim, a imagem da Administração. Portanto, a conduta que ofende a moralidade e probidade ínsitas ao cargo público deve ser punida”, afirmou o juiz. (KS)
Processo n.º 0002634-76.2011.403.6106