A Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Franca (AERF) está proibida de vender a caderneta de obras que até então era exigida em construções, ampliações e reformas de imóveis, conforme determinação dada por lei municipal desde 2003. A prefeitura também não poderá mais exigir a caderneta para conceder alvará para construção, regularização, reforma ou ampliação de edificações no município.
Com a promulgação da Lei Municipal de Franca n.º 6.099/2003 passou-se a exigir, para a concessão de alvará de construção, a apresentação de uma caderneta de obras oferecida exclusivamente pela AERF, uma associação particular.
A norma não estabeleceu nenhum valor ou regra para a cobrança da caderneta. Assim, a Associação elaborou e fixou uma tabela de valores utilizando como critérios a metragem da construção e a sua natureza – se industrial ou não industrial.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, somente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) pode fiscalizar as atividades profissionais nas áreas da Engenharia. Ao deixar que a AERF exercesse tal atividade, a prefeitura permitiu que a Associação assumisse uma responsabilidade da autarquia federal e recebesse verbas indevidas com as taxa cobradas.
Para o juiz Marcelo Duarte da Silva, da 3ª Vara Federal em Franca/SP, “a AERF, sendo mera associação civil particular, não poderia fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, arquitetos ou agrônomos. A lei municipal jamais poderia delegar uma função que está prevista constitucionalmente como atividade privativa da União. [...] Assim, tal delegação promovida pela lei francana é inconstitucional porquanto invade competência federal prevista no art. 22, inciso XVI da Constituição Federal”.
O magistrado também esclareceu que a taxa cobrada pela AERF é ilegítima e viola o preceito constitucional de que somente a União, os Estados, o Distrito federal e os Municípios podem criar ou instituir tributos.
Por fim, o magistrado determinou que a AERF devolva todos os valores recebidos com as vendas das cadernetas desde 17/12/2003, acrescidas de correção monetária e juros moratórios legais. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região após julgamento do recurso interposto pelo município de Franca e pela AERF. (KS)
Ação n.º 0001463-05.2007.4.03.6113 - íntegra da decisão