Proprietário de lojas de artigos importados nas cidades de Itapeva e de Itapetininga, ambas do interior de São Paulo, o empresário C.V.S. foi condenado a três anos e dois meses de prisão pelo crime de contrabando. A decisão, publicada em Diário Oficial no último dia 3/8, é do juiz da 1ª Vara Federal de Sorocaba, Marcos Alves Tavares.
Trata-se de uma Operação que a Polícia Federal deflagrou em 7/7/2010, chamada de “Caminho das Pedras”. C.V.S. estaria se valendo de familiares e empregados como “laranjas” para manter seu nome afastado da atividade comercial de importação de mercadorias oriundas do Paraguai.
Os “laranjas”, N.V.S. e F.V.B., figuravam no contrato social de um das empresas para encobrir a responsabilidade de C.V.S. Já D.B.B., era um ex-empregado de C.V.S. que constava como sócio de um dos estabelecimentos em Itapetininga. De acordo com a sentença, o referido estabelecimento pertencia de fato a C.V.S.
Além da condenação de C.V.S., que teve sua pena inicialmente fixada em regime semiaberto, o juiz julgou procedente a ação penal em face dos outros três réus: D.B.B. foi condenado a um ano e dez meses de prisão, em regime inicial aberto. N.V.S. e F.V.B. receberam a pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Os três tiveram a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos. Em relação à sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (VPA).
Ação nº 0002291-05.2010.403.6110