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22/04/2015 - Decretada indisponibilidade dos bens do prefeito de Guarantã

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Guarantã/SP, Iochinori Inoue; de outras duas pessoas físicas e de uma empresa de promoção de eventos, até a quantia que assegure o integral ressarcimento do dano no valor de R$ 156.702,01, por haver indícios de prática de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus causaram prejuízo aos cofres públicos por não restituírem o valor ao Ministério do Turismo, após este haver rejeitado as contas prestadas em decorrência de irregularidades na contratação de duas bandas musicais.

Segundo a Lei n.º 8.666/93, não é exigida licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. 

Entretanto, segundo o apurado pelo MPF, a prefeitura de Guarantã contratou as bandas “KLB” e “Santa Esmeralda” por intermédio de uma empresa de promoção de eventos e, além disso, com fortes indícios de superfaturamento de preços pagos a essa empresa.

“Em outros municípios, vê-se que a banda Santa Esmeralda cobrou o valor de R$ 8 mil a 9 mil, já incluídos equipamentos de som e iluminação. A banda KLB, se contratada diretamente por seu empresário exclusivo, cobra o valor de R$ 40 mil. Logo, o valor pago à empresa de promoção e eventos (R$ 120 mil) é muito superior ao efetivamente gasto com a contratação dos artistas. Dessa forma, há indícios suficientes para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens”, afirmou o juízo da 1ª Vara Federal em Lins/SP.

A decisão ainda destacou que há indícios suficientes do dolo do prefeito Iochinori Inoue “uma vez que inclusive falou à imprensa da verba recebida e da sua destinação o que demonstra proximidade dos fatos”. (FRC)

Ação Civil Pública n.º 0000401-56.2015.403.6142

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52