A prefeitura de Araraquara/SP deverá regularizar a prestação dos serviços de urgência nas duas Unidades de Pronto Atendimento do município (UPAs), garantindo o atendimento 24 horas por dia com número suficiente de médicos. A liminar havia determinado que as medidas a serem tomadas fossem apresentadas em juízo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, porém, esse prazo foi estendido por mais 20 dias após acordo firmado entre as partes no último dia 13/4.
A decisão estabelece também que a União Federal bloqueie o repasse verbas para a UPA Dr. Antonio Martinez – Vila Xavier caso seja constatada irregularidade na prestação do serviço ou caso a prefeitura descumpra total ou parcialmente as determinações da liminar.
A juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara Federal em Araraquara, presidiu a audiência em que o acordo foi homologado. Participaram os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP), autores da ação, e os representantes da prefeitura, ré no processo.
Os inquéritos civis que instruem a ação relatam a suspensão do atendimento na UPA da Vila Xavier, mesmo havendo o repasse de verbas federais no início de 2014. O MPF e o MPE pedem ainda que a prefeitura faça o ressarcimento dos valores no período em que não houve prestação adequada dos serviços na unidade, totalizando R$ 1,36 milhão.
A prefeitura se comprometeu a apresentar, no prazo de 20 dias, o andamento atual do concurso para contratação de funcionários, bem como informar sobre a contratação da Organização Social que irá complementar o quadro médico da UPA Central e a escala de trabalho de médicos para o atendimento mínimo, conforme Portaria 342/2013, do Ministério da Saúde.
Ao final da ação, os autores requerem apresentação de um plano de trabalho com todas as medidas que serão adotadas para o pleno funcionamento das duas unidades de pronto atendimento de Araraquara, nos próximos 24 meses, além de garantir o atendimento ininterrupto nas duas UPAs com quantidade mínima de médicos por período. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0003648-14.2015.403.6120