O estado de São Paulo deverá observar na classificação final para o seu processo de seleção do programa de residência médica de 2014 os critérios relativos ao Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica (Provab), conforme estabelecido pela Resolução n.º 3/2013 da Comissão Nacional de Residência Médica. A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran, da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, abrange somente os candidatos que comprovem o cumprimento do período mínimo de um ano no Provab.
A União Federal, autora da ação, afirma que o estado de São Paulo não quer aplicar o disposto da Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica, que estabelece um bônus na pontuação daqueles candidatos que participaram do referido Programa. Para ela, a inobservância das regras do Provab prejudica aqueles que exerceram atividades em municípios rurais ou junto a quilombolas, indígenas, assentamentos rurais, bem como enfraquece as políticas públicas afirmativas voltadas à proteção da saúde básica e familiar.
Na análise do mérito, Paulo Duran explica que a lei define residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamentos em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, com orientação de profissionais de elevada qualificação.
Em seguida, ele esclarece que a admissão em qualquer curso de residência médica depende de aprovação em processo de seleção estabelecido no programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica, que é uma instância de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação e Cultura (MEC), com a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e seus programas de residência.
Ainda com relação à Resolução n.º 3, seu artigo 8º prescreve que “o candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores”.
Para o magistrado, o objetivo do Provab é estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da atenção básica e da estratégia de saúde da família. Além disso, os incentivos conferido a esses profissionais “encontram amparo no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, consistindo um meio para se atender ao objetivo fundamental da nação, qual seja, construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos”. (FRC)
Ação nº 0022886-50.2013.403.6100 – íntegra da decisão