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23/06/2015 - Médicos do INSS são suspeitos de fraudar registro de ponto

A Justiça Federal em Araraquara/SP determinou o afastamento de três médicos peritos que trabalham na Gerência Executiva do posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no município. Além deles, outro médico recém-aposentado também está proibido de entrar no prédio, localizado na rua Nove de Julho, 2.794. Eles são investigados por fraudar a marcação do registro de ponto e consequentemente não cumprirem a jornada diária de trabalho. A medida cautelar imposta é para que não haja perturbação no avanço das investigações durante a fase de inquérito policial.

As apurações foram iniciadas após duas cartas anônimas idênticas serem encaminhas à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), descrevendo as supostas irregularidades.

O controle de frequência desses servidores é realizado de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Frequência – SISREF, com a marcação por meio de senha pessoal. Contudo, de acordo com a denúncia, o registo do ponto não era feito pelos próprios profissionais, uma vez que eles estariam, no mesmo horário, trabalhando em outros locais.

Confrontados pela PF, os relatórios de registro de ponto e as imagens do circuito de segurança do prédio apontam divergências entre as informações. De acordo com o relatório apresentado pela polícia, havia um revezamento dos médicos na tarefa de ir até o INSS e marcar os pontos.

“Os elementos reunidos até este momento trazem consistentes indícios da prática de infrações penais pelos investigados”, afirmou o juízo da 1ª Vara Federal em Araraquara.

A decisão ressalta que é essencial para as investigações a busca de objetos e documentos eventualmente relacionados aos fatos, sendo então autorizado o acesso ao conteúdo de eventuais mídias apreendidas, bem como a realização de perícias.

Por fim, para dar continuidade à apuração da denúncia, foi determinada a expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços que foram apontados como sendo dos consultórios onde eram prestados os serviços durante os horários registrados no relatório de ponto de cada profissional no INSS, além de mandado de condução coercitiva para a oitiva das testemunhas que exercem função de secretária dos servidores investigados. (KS)

Processo: 0005935-47.2015.4.03.6120

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37