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24/06/2015 - JF/SP indeferiu pedido do INCRA sobre desapropriação de imóvel

A 1ª Vara Federal em Andradina/SP julgou extinta e sem resolução de mérito, a ação proposta pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que visava a posse de uma área localizada na região para fins de reforma agrária. O órgão não entregou a documentação necessária para que o processo fosse julgado. 

Conforme previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, o autor da ação deve demonstrar a verdade dos fatos alegados com provas, sendo indispensável à apresentação dos documentos para prosseguir com a ação.  

“O próprio autor confessa que não reuniu a documentação necessária em juízo com ação de desapropriação. Muito embora tal documentação seja da substância do ato”, afirmou o juiz Bernardo Julius Alves Wainstein. (MM)

Processo: 0000458-89.2015.4.03.6137 – acesse a íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52