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25/02/2015 - Transportadora é condenada por quebra de contrato com os Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) garantiu na Justiça que uma transportadora fosse condenada a pagar cerca de R$ 100 mil em multa por descumprimento do contrato de prestação de serviços. A sentença foi proferida pelo juiz federal José Carlos Motta, titular da 19ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

De acordo com a ECT, a empresa de transportes venceu a licitação para contratação de veículos com os respectivos motoristas a fim de realizar serviços de transporte de cargas postais nas linhas urbanas. Contudo, durante a execução do contrato a empresa descumpriu as obrigações assumidas, o que resultou na aplicação de diversas penalidades e rescisão unilateral do contrato.

Em sua defesa, a ré alegou que houve desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por não ter sido respeitada cláusula que previa reajustes a cada 12 meses. Por este motivo, afirma que ficou impossibilitada de cumprir seus compromissos.

Para José Carlos Motta, a justificativa da empresa carece de fundamento fático e jurídico. O juiz aponta ainda que, mesmo tendo conhecimento sobre a aplicação das multas, a transportadora não recorreu, não apresentou defesa e nem mesmo explicou as razões dos problemas identificados.

“Notificada acerca da irregularidade fiscal do contrato e instada a juntar a documentação necessária, a ré não se manifestou e não providenciou a entrega da documentação requerida. Dessa forma, a ECT rescindiu unilateralmente o contrato”, diz a sentença.

A multa punitiva de 20% (R$ 99.845,56) foi calculada com base no valor atualizado do contrato. Esse montante deverá ser atualizado a partir da notificação da cobrança, ocorrida em 12/1/2011. (JSM)

Processo n.º 0021894-60.2011.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52