Um casal de chineses foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa por manter uma jovem também de nacionalidade chinesa em condição análoga à de escravo. A decisão é da juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara Federal em Araçatuba/SP.
Ao checar as afirmações de uma denúncia anônima, a Polícia Federal (PF) constatou que a jovem trabalhava no comércio dos réus, localizado no calçadão de Araçatuba, e que estes mantinham em seu poder, trancado em uma gaveta, o passaporte da vítima.
No momento em que a PF chegou ao local foi confirmado que a jovem estava submetida à condição análoga à de escravos, vivendo em condições degradantes de higiene na parte superior do depósito de mercadorias.Em local insalubre, muito quente, infestado de insetos e sem local apropriado para as necessidades fisiológicas e repouso.
Um dos réus alegou que, em razão de sua cultura originária, não tinha conhecimento sobre a caracterização do crime. Negou a prática de trabalho escravo e disse que a vítima recebia salário, porém não houve a confirmação documental. Em depoimento, as outras funcionárias foram unanimes em dizer que nunca presenciaram a jovem receber salário.
“O tal padrão de vida chinês, realmente de acordo com o apurado nos autos, não guarda relação alguma com a situação vivenciada. [...] As provas produzidas no transcorrer da instrução criminal, corroboradas com as acolhidas no inquérito policial, conduzem à certeza do contido na inicial acusatória, inclusive no tocante ao elemento subjetivo (dolo)”, afirmou a juíza.
Os réus cumprirão a pena em regime aberto. (KS)
Processo: 0001691-51.2014.403.6107