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25/06/2015 - Casal chinês é condenado por trabalho escravo

Um casal de chineses foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa por manter uma jovem também de nacionalidade chinesa em condição análoga à de escravo. A decisão é da juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara Federal em Araçatuba/SP.

Ao checar as afirmações de uma denúncia anônima, a Polícia Federal (PF) constatou que a jovem trabalhava no comércio dos réus, localizado no calçadão de Araçatuba, e que estes mantinham em seu poder, trancado em uma gaveta, o passaporte da vítima.

No momento em que a PF chegou ao local foi confirmado que a jovem estava submetida à condição análoga à de escravos, vivendo em condições degradantes de higiene na parte superior do depósito de mercadorias.Em local insalubre, muito quente, infestado de insetos e sem local apropriado para as necessidades fisiológicas e repouso.

Um dos réus alegou que, em razão de sua cultura originária,  não tinha conhecimento sobre a caracterização do crime. Negou a prática de trabalho escravo e disse que a vítima recebia salário, porém não houve a confirmação documental. Em depoimento, as outras funcionárias foram unanimes em dizer que nunca presenciaram a jovem receber salário.

“O tal padrão de vida chinês, realmente de acordo com o apurado nos autos, não guarda relação alguma com a situação vivenciada. [...] As provas produzidas no transcorrer da instrução criminal, corroboradas com as acolhidas no inquérito policial, conduzem à certeza do contido na inicial acusatória, inclusive no tocante ao elemento subjetivo (dolo)”, afirmou a juíza.

Os réus cumprirão a pena em regime aberto. (KS)

Processo: 0001691-51.2014.403.6107

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37