Na última segunda-feira (23), a Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal em São Paulo/SP (CEPEMA) promoveu o “II Encontro CEPEMA e Instituições Parceiras”.
Participaram do evento os representantes das entidades que recebem réus condenados a prestar serviços à comunidade, além das convidadas: a procuradora da república Heloísa Maria Fontes Barreto e a defensora pública Mirela Marie Kudo.
A reunião teve como objetivo informar o trabalho desenvolvido pela CEPEMA e propiciar diálogos e relatos das experiências institucionais, como forma de promover a integração de todos os envolvidos no processo.
“Eu fiquei muito contente de ter recebido esse convite, porque esse é o local que poderemos medir nosso trabalho como operadores do Direito da área criminal. É a possibilidade de verificar concretamente, com as entidades, a satisfação que os apenados têm por contribuírem com a sociedade”, declarou a procuradora da república Heloísa Maria Fontes Barreto.
“Precisamos realmente ficar bem alinhados, estreitar as relações para que o trabalho realizado na CEPEMA seja prosseguido na instituição, por isso o encontro só tem a agregar”, afirmou Andrea Rodrigues Ferraz Campos, diretora da CEPEMA.
A juíza Andréia Moruzzi ressaltou a importância do trabalho das instituições. “A Justiça e a sociedade precisam muito de vocês. Não há dúvida de que as penas alternativas têm mais eficiência como meio de recuperação”.
Para a defensora pública Mirela Marie Kudo, as penas alternativas funcionam como uma nova chance para o condenado. “A pena tem que ter um caráter de ressocialização, não pode ter apenas o papel retributivo. Nesse sentido, como medida de ressocialização a aplicação das medidas alternativas à prisão ganha papel importante na reintegração dessas pessoas”.
A CEPEMA foi inaugurada em 2013, graças a parceria entre o Tribunal Regional Federal da 3ª região e a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. Sua função é acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas e medidas alternativas determinadas por um juiz federal.
Para que o condenado tenha a possibilidade de receber o benefício legal é necessário que ele seja réu primário, não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça e que a pena máxima pelo delito seja de até quatro anos (crimes de trânsito, ambientais, pequenos furtos e outros). (KS)
Fotos: Kátia Serafim