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26/08/2015 - Empresários de Bauru são condenados por sonegação previdenciária

A Justiça Federal em Bauru/SP condenou dois empresários a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de sonegação previdenciária. Eles deixaram de incluir nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) os fatos geradores das contribuições de seus funcionários. A decisão foi proferida pelo juiz Joaquim Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os réus ainda teriam reduzido o pagamento dos tributos de duas, das três empresas de que eram proprietários, utilizando-se do artifício-fracionamento para conseguir o enquadramento no modelo SIMPLES de tributação. A prática causou um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 3,6 milhões em valores atualizados.

A decisão ressalta que a infração não se refere ao não recolhimento do tributo, mas à omissão de empregados na folha de pagamento e consequentemente na apresentação de informações incompletas e omissas à Previdência Social.

“Os réus, utilizando-se de 2 empresas ‘satélites’, fracionaram a folha de pagamento de empregados e o faturamento, visando com isso desfrutar de benefícios legais conferidos aos estabelecimentos enquadrados no sistema SIMPLES de tributação. Aproveitaram-se, ainda, da confusão administrativa e contábil criada, e omitiram na folha diversos pagamentos feitos a empregados”, afirma o juiz.

Para Joaquim Alves Pinto, as provas produzidas durante a instrução processual comprovam a materialidade e autoria do crime, sendo necessária a aplicação da sanção penal. Como a pena privativa de liberdade superou os quatro anos de reclusão, não houve a substituição por restritivas de direito. No entanto, os acusados poderão apelar da sentença em liberdade. (JSM)

Processo n.º 0001381-52.2008.403.6108

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37