O juiz federal Paulo Cezar Duran, da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens de um auditor-fiscal da Receita Federal, acusado de enriquecimento ilícito.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação de improbidade administrativa, instaurou um Inquérito Civil após receber denúncia anônima informando que o réu estaria adquirindo bens com recursos advindos de atividades alheias ao exercício de seu cargo. Investigações apontaram que entre 2004 e 2007 houve uma variação patrimonial no valor de R$ 915 mil, que não foram esclarecidos pelo investigado.
Além disso, o MPF afirma que o réu exerceu, de fato, a gerência e administração de cinco empresas, violando, dessa forma, o princípio da legalidade, pois a lei proíbe servidores públicos de atuarem como gerentes ou administradores em sociedades privadas.
Na decisão, o juiz conclui que estão presentes os requisitos para deferir o pedido do MPF de bloqueio dos bens do acusado. “Os documentos juntados aos autos demonstram a disparidade entre a movimentação financeira do investigado e seus rendimentos como funcionário público e, na medida em que não restou esclarecida a origem dos valores por ele movimentados, entendo ser plausível o bloqueio de seus bens por medida de cautela, até o limite necessário ao ressarcimento do Erário e ao pagamento da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, garantindo-se, assim, o resultado útil ao processo”.
Ação Civil Pública n.º 0003852-21.2015.403.6100 – íntegra da decisão