O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 11 pessoas acusadas de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e organização criminosa. Os crimes foram praticados entre 2009 e 2013.
Na época dos fatos, o grupo aproveitava a imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, para importar papel destinado a publicações. Contudo, de acordo com o MPF, eles utilizavam, além das importadoras, gráficas e editoras de fachada para vender a mercadoria para outras empresas comercializadoras de atacado e varejo, que não faziam parte do esquema, com notas fiscais falsas e com preços inferiores aos praticados no mercado.
Conforme previsão legal, somente podem importar papel com isenção de tributos as empresas detentoras do registro especial para exploração da indústria de livro ou de jornal, ou de outra publicação periódica, sendo o registro uma prova da regularidade da sua destinação. No entanto, as supostas gráficas e editoras da organização existiam apenas para diminuir o estoque das importadoras e simular uma destinação legal para a mercadoria, porém com consequente desvio de sua finalidade.
A Procuradoria afirma que além da prática do descaminho, para o não pagamento dos tributos incidentes sobre a importação, o esquema operacionalizado pelos réus ainda deu causa à sonegação fiscal pelo não recolhimento dos outros impostos incidentes sobre os lucros auferidos pelas empresas da organização.
“Inúmeros documentos que constam das mídias eletrônicas anexadas reforçam a existência dos delitos de descaminho e sonegação fiscal, sobretudo relatórios produzidos pela Receita Federal que relatam irregularidades fiscais detectadas nas diversas empresas geridas pelos denunciados”, declarou João Batista Gonçalves.
O juiz também fixou medida cautelar pessoal de fiança ao acusado de liderar o grupo no valor aproximado de R$ 7,1 milhões, com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal em caso de condenação. O valor é equivalente ao saque que o réu realizou em seus planos de previdência privada no ano de 2013. A ele também foi determinada a entrega do passaporte, como medida cautelar de proibição de ausentar-se do país. (KS)
Processo: 0016555-03.2013.403.6181