TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2015

29/05/2015 - CEPEMA abre inscrições para instituições sociais

A Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) abriu inscrições para seleção de projetos de instituições públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, para oferecem cursos ou palestras no município de São Paulo a apenados da Justiça Federal em regime aberto.

As instituições devem atuar nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde ou segurança pública, e os projetos devem oferecer cursos ou palestras, que serão realizados em grupos, com encontros aos finais de semana e com carga horária não inferior a três horas.

Os encontros terão de abordar temas pertinentes ao cumprimento da pena como criminologia, civismo e convivência em sociedade, proporcionando aos apenados diálogo, reflexão e consciência de seu conflito com a lei. Além disso, a instituição deverá organizar os grupos com a possibilidade de inclusão e exclusão de participantes no decorrer do projeto, de acordo com a necessidade da CEPEMA.

Instituições interessadas têm até 22/6 para protocolar o projeto na própria CEPEMA, que fica no Fórum Federal Criminal, na alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Bela Vista, São Paulo/SP. A documentação necessária que acompanha o pedido e outras informações podem ser encontradas no edital de seleção. O prazo do contrato com a Justiça Federal é de 1/8/2015 a 31/07/2016.

A remuneração da instituição será paga com recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos ou como condição de suspensão condicional do processo e transação penal, depositados em conta vinculada à Central.

Inaugurada em 2013, a CEPEMA atende condenados da Justiça Federal da Grande São Paulo que cumprem penas e medidas alternativas, como prestações de serviços à comunidade. Para que o réu tenha a possibilidade de receber o benefício é necessário que ele seja primário, não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça e que a pena máxima do delito não seja maior do que quatro anos de prisão. (FRC)

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37