A 6ª Vara Federal em Santos/SP condenou cinco pessoas pela prática do crime de “petrechos para fabricação de moeda”. As penas, que variavam entre 2 e 3 anos de reclusão, foram substituídas por uma multa e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser definida pelo Juízo de Execução Criminal. Os réus também eram acusados dos crimes de moeda falsa e quadrilha, mas, com relação a estes, foram absolvidos por falta de provas.
No dia 30 de maio de 2014, todos os acusados foram presos em flagrante após serem surpreendidos por policiais civis que chegaram ao galpão, no munícipio de Praia Grande/SP, onde seriam produzidas as notas falsas.
Posteriormente, após a realização das audiências, a juíza federal Lisa Taubemblatt, entendeu que não ficou comprovada a formação de quadrilha, pois não houve estabilidade e permanência da associação entre os corréus para o cometimento de crimes, sendo que três deles atuaram somente nos últimos sete ou oito dias da empreitada, contratados pelos outros dois para tão somente cortar papel.
Com relação ao crime de moeda falsa, a magistrada entendeu que sua materialidade não veio demonstrada, apenas há referências de três supostas cédulas apreendidas que sequer foram periciadas e juntadas no processo. “Ausente dos autos qualquer fotografia e/ou documento apto a demonstrar a existência das tais três contrafações de notas de real. Ausente dos autos o correlato laudo pericial, razão pela qual ora se desconhece a aptidão das tais cédulas para iludir (ou não) o ‘homem médio’, ou seja, se a contrafação em questão era ou não grosseira”.
Por fim, a condenação veio pelo crime de petrechos para fabricação de moeda, após apreenderem no galpão diversos materiais que são utilizados para falsificação de cédulas, sobretudo uma placa de aço com impressão de 100 dólares, a qual já foi determinado o seu perdimento em favor da União Federal.
Cabe recurso da decisão. (FRC)
Processo n.º 0004557-41.2014.403.6104