Foi indeferido o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) que pretendia obter na Justiça a determinação para que a União Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantisse o acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a todos os migrantes residentes no Brasil, no prazo de 3 a 15 dias, conforme previsto na Portaria n.º 4/15 do MTE.
De acordo com os autores da ação civil pública, alguns migrantes, em especial os refugiados, os solicitantes de refúgio, os nacionais dos países do Mercosul e os haitianos, têm enfrentado demora injustificável para obter a CTPS. Os órgãos afirmam que a crescente demanda deve ser atendida mediante a estruturação do MTE ou por meio de celebração de convênios com outros órgãos.
A União, por sua vez, informou a pretensão de publicar uma portaria que regulamente a celebração de convênios para a emissão das carteiras de trabalho de forma mais ampla.
“No caso em tela não vislumbro presentes os requisitos para a medida antecipatória nesse momento processual, visto que a ré não contesta a necessidade de se agilizar os tramites para a emissão da CTPS em favor de estrangeiros e vem tomando medidas progressivas para alcançar a eficiência desejada”, afirmou o juiz federal Tiago Bologna Dias da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
O magistrado considerou o fato das partes demonstrarem interesse para sanear o problema da melhor maneira possível e marcou para o dia 17/6 uma audiência de tentativa de conciliação, e determinou que nesta data a União apresente o texto da nova portaria ou seu projeto. (KS)
Processo: 0005424-12.2015.403.6100 - íntegra da decisão