O juiz federal Érico Antonini, da 1ª Vara Federal em Lins/SP, condenou um caminhoneiro à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por ter oferecido dinheiro a um policial rodoviário federal para que não fosse autuado por irregularidades no veículo, e por estar portando droga para consumo pessoal. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e multa.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado trafegava com excesso de velocidade e foi abordado pelos policiais no Km 174 da BR 153, município de Guaiçara/SP. Ao ser comunicado de que o veículo seria recolhido ao pátio e que precisaria ser conduzido ao plantão policial para as medidas pertinentes ao porte de entorpecentes, perguntou “se não tinha outra maneira de resolver a situação”. Ele teria oferecido R$ 100,00 ao policial, sendo preso em flagrante pelo crime de corrupção ativa.
Em depoimento, o agente rodoviário afirmou ter desconfiado de que o réu tentaria suborná-lo quando o documento do veículo lhe foi entregue com o dinheiro. O juiz Érico Antonini ressalta que “o oferecimento dos cem reais ocorreu quando [o policial] disse ao réu que teria que reter o caminhão e tomar as medidas cabíveis, fato que guarda compatibilidade com o depoimento das outras testemunhas arroladas pela acusação. Assim, conclui-se sem maiores esforços que o réu tentava impedir a realização do ato de ofício”.
Em relação ao porte de drogas, houve apuração do fato pela Justiça Estadual. (JSM)
Ação nº 0000045-95.2014.403-6142