A 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP proferiu sentença de pronúncia contra um réu acusado de assassinar uma perita da Justiça do Trabalho em dezembro de 2008. O homem, que estava foragido desde então, foi preso em março deste ano e será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, em data a ser definida.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, no dia do crime a vítima teria ido ao estabelecimento comercial do acusado para cumprir uma diligência, na qualidade de perita nomeada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Testemunhas ouviram uma discussão e em seguida o barulho de tiros. Após os disparos, o réu fugiu do local. A perita não resistiu e veio a falecer.
A Procuradoria alega que o crime foi praticado por motivo fútil e sem chance de defesa à vítima, que foi baleada pelas costas. Segundo a denúncia, a arma utilizada pelo acusado não estava registrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM, caracterizando posse irregular. Em seu interrogatório, o réu afirmou que possuía a arma para se defender de assaltos em sua loja. Disse também que não premeditou a morte da perita.
Na decisão, o juiz federal Alessandro Diaferia ressalta que o próprio acusado admitiu a prática do crime, confirmando a versão das testemunhas e dos laudos periciais apresentados. “Portanto, certamente está comprovada a materialidade delitiva e estão presentes os indícios suficientes de autoria para a prolação da sentença de pronúncia”.
A sentença de pronúncia não é a decisão final do processo, apenas leva em consideração a existência de indícios da prática de um crime doloso contra a vida e, nesta hipótese, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Assim sendo, é de rigor a pronúncia do réu pela prática de homicídio consumado qualificado pela motivação fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, a fim de que seja submetido a julgamento por seu juiz natural, o Tribunal do Júri”, conclui Alessandro Diaferia. (JSM)
Processo n.º 0000179-78.2009.403.6181