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18/07/2016 - Designada audiência de conciliação sobre Residencial Guaianazes

A Justiça Federal designou para o dia 18 de agosto uma audiência de tentativa de conciliação entre a Caixa Econômica Federal, Ministério Público Federal (MPF) e moradores do Residencial Guaianazes, condomínio na Zona Leste da capital paulista. As partes buscarão um acordo visando reparações na estrutura do imóvel, que está com diversos problemas.

De acordo com o MPF, autor da ação civil pública, foram constatados diversos vícios de construção no Residencial, como a existência de rachaduras e trincas tanto nas áreas comuns, quanto nas unidades; infiltração de água; corrosão de ferrugem nas janelas, entre outros. O imóvel, de propriedade da Caixa, foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.

 O MPF ainda alega que, embora a Caixa tenha efetuado reparos no empreendimento em 2010 e 2012, após reclamações de moradores, tais reparos mostraram-se ineficientes, segundo laudo técnico do órgão federal, o qual concluiu que as anomalias não haviam sido sanadas.

A Caixa, por sua vez, defendeu-se enumerando algumas atitudes dos moradores que poderiam estar ocasionando os problemas, como a manutenção dos botijões de gás dentro das unidades, o que é proibido; a caixa de esgoto estar sem vedação, sendo que foram entregues vedadas, entre outras.

“Não é possível, de plano, afirmar que todos os vícios apurados no Inquérito Civil decorram apenas de culpa da construtora, vale dizer, que não resultem de má utilização e/ou falta da manutenção necessária por parte do arrendatário”, afirma a juíza federal Adriana Galvão Starr, da 13ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Sendo assim, a magistrada entendeu que só irá proferir decisão liminar após a audiência de conciliação, pois, “embora este juízo não ignore a precariedade da construção, assim como a existência dos problemas narrados na inicial, inexiste risco de ruína ou desabamento do edifício e [...] os danos já existem há alguns anos, não se justificando a medida de urgência, ao menos por ora”.  (FRC)

Processo n.º 0014577-35.2016.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37