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24/02/2016 - Rejeitada denúncia contra ex-agentes militares no caso "Frei Tito"

A 8ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP rejeitou a denúncia contra H.C.M. e M.L.L., que foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática do crime de lesão corporal grave, resultante em perigo de vida, contra Frei Tito de Alencar Lima em 1970, durante o regime militar. Os denunciados teriam participado de sessões de torturas contra a vítima para que ela fornecesse informações sobre possíveis religiosos que estariam contra o governo da época.

Para o MPF, o delito praticado pelos denunciados se qualifica como crime contra a humanidade, sendo imprescritível, de acordo com entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Na decisão, a juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer explica que a Lei n.º 6.683 de 1979, conhecida como Lei da Anistia, perdoou a todos que cometeram crimes políticos, religiosos, servidores públicos civis e militares, sindicalistas, entre outros, entre os anos de 1961 e 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entedeu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição Federal de 1988.

“É certo que o compromisso assumido pelo Brasil de submeter-se às decisões da CIDH, ou de qualquer outra Corte Internacional não pode implicar em afronta à Constituição Federal, que garante a soberania das decisões judiciais em âmbito interno, assim como o respeito à coisa julgada e a irretroatividade da lei penal, como garantias individuais e cláusulas pétreas. Ofender-se-ia, igualmente, o princípio da segurança jurídica, que resulta dessas dentre outras disposições constitucionais às quais se deve respeito”, ressaltou a juíza.

Processo n.º 0001208-22.2016.403.6181

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37